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O Código de Conduta do Banco Moneo, detalhado a seguir, visa disciplinar as diversas situações que ocorrem na vida da Instituição.
O Banco Moneo possui uma visão fortemente pautada em Valores. Esses Valores devem nortear a conduta das pessoas dentro da Instituição e é essencial para consolidar a imagem da Instituição sólida e confiável.
Os Padrões de Conduta devem se refletir no relacionamento entre as pessoas que possuem ligação com a Instituição: colaboradores, clientes, fornecedores, acionistas, representantes comerciais, sindicatos, entidades de classe, governo, órgãos reguladores, imprensa e comunidade em geral.
O Código de Conduta do Banco Moneo está respaldado em princípios claros de boa Governança e se pauta em práticas que sejam do conhecimento de todos. Esse conceito tem a ver com a quantidade de atitudes e ações das pessoas, podendo se afirmar que o ser humano é o grande direcionador da Governança Corporativa.
A base para o Código de Conduta é o relacionamento interpessoal, fundamentado no respeito, na confiança e na transparência, essenciais para garantir a perpetuidade do Banco Moneo.
Os Padrões de Conduta estão intimamente associados aos Valores definidos pelo Banco Moneo, fundamentais para o sucesso dos Negócios, que são:
O relacionamento das pessoas do Banco Moneo é de respeito, valorização e transparência. Seu principal diferencial é o trabalho em conjunto, realizado por equipes comprometidas e preparadas, constantemente motivadas pelas oportunidades de crescimento e aprimoramento profissional. Qualquer pessoa, seja da Instituição ou fora dela, deve ser tratada com dignidade e justiça.
A satisfação dos Clientes é a razão do sucesso do Banco Moneo. Esforços devem ser direcionados para identificar o que é percebido como de Valor pelos Clientes, estabelecendo todas e quaisquer ações capazes de transformar esses valores em realidades lucrativas recíprocas, respaldadas em relacionamentos de longo prazo. Proximidade e confiança são requisitos chave para a formação desse vínculo.
O Banco Moneo tem como premissa básica que a solidez econômico-financeira dos negócios é fundamental para sua existência. O compromisso com o Alto Desempenho e a Geração de Valor deve nortear o dia-a-dia dos profissionais e parceiros do Banco Moneo.
O Banco Moneo e seus colaboradores têm um importante compromisso com a saúde, a segurança, o meio-ambiente e a comunidade onde está inserido.
O Banco Moneo adota uma atitude de responsabilidade e respeito para as pessoas e instituições com as quais se relaciona, agindo de acordo com as leis e regulamentos vigentes para o negócio em que atua. É de grande importância para a empresa que conflitos de interesse entre administradores, colaboradores e o Banco Moneo sejam evitados. Na ocorrência de situações de conflito, essas devem ser resolvidas de forma transparente, com julgamento de valores por parte do Comitê de Recursos Humanos.
Os parceiros, caracterizados principalmente por Fornecedores, Representantes Comerciais e outras Instituições Financeiras têm um papel importante e estratégico para o Banco Moneo. Devem ser construídos relacionamentos de longo prazo, com regras claras, baseados em confiança e comprometimento recíprocos, através do aprendizado e de experiências compartilhadas, estimulando práticas que resultem em sucesso conjunto.
As informações confidenciais devem ser tratadas com extremo sigilo por todos os colaboradores da Instituição. Manter rigorosa confidencialidade em relação aos clientes, aos colaboradores, aos prestadores de serviço e também às informações, oficiais ou não, notícias e registros do Banco.
Os colaboradores devem utilizar os sistemas, equipamentos e os espaços físicos unicamente em favor do Banco Moneo.
O e-mail limita-se exclusivamente aos negócios da Instituição. Nenhuma mensagem poderá conter comentários abusivos, obscenos ou difamatórios, nem qualquer material que possa trazer má publicidade ou constrangimento público à Instituição ou a seus clientes.
Com objetivo de evitar cópias e divulgações indevidas de informações do Banco, é vedada a utilização de drives de disquete, CD, DVD, dispositivos USB ou outro tipo de mídia magnética nas estações de usuários.
Todos os equipamentos da Instituição têm em sua configuração os softwares necessários para a prevenção e análise de contaminação por vírus. É proibido desativar este software ou fazer qualquer tipo de alteração na sua configuração sem o acompanhamento do setor de TI. Em caso de suspeita ou constatação de presença de vírus, o usuário deverá comunicar a área de TI.
O Banco Moneo tem todos os computadores conectados a uma rede corporativa. Todos os usuários têm uma identificação composta por um nome de usuário e uma senha, que o identificam nessa rede. Essa identificação é de conhecimento exclusivo do usuário, que é responsável por sua guarda e manutenção. Adicionalmente ao acesso a rede, há outros sistemas de processamento de operações que também requerem senha de acesso, sendo cada uma delas também de acesso exclusivo dos usuários.
O Banco Moneo tem como princípio unir-se a governo e órgãos reguladores visando não permitir que o Banco seja usado por aqueles que pratiquem a lavagem de dinheiro. Os colaboradores do Banco devem conhecer e aplicar a Política de Prevenção ao Crime de Lavagem de Dinheiro e as normas e procedimentos específicos que coíbem a lavagem de dinheiro.
O Banco Moneo exige que todos colaboradores adotem procedimentos para monitorar atividades suspeitas em relação aos clientes e suas transações e que, sempre que houver, comuniquem atividades suspeitas ao setor Compliance que encaminhará o assunto ao Comitê de Prevenção de Ilícitos e Lavagem de Dinheiro.
Antes de começar as atividades operacionais com um novo cliente, o Banco deve tomar todos os cuidados ao seu alcance para saber a quem está associando sua imagem e sua reputação. Todas as exigências cadastrais devem ser criteriosamente obedecidas.
Devemos conhecer suficiente e detalhadamente nossos clientes para evitar que a instituição seja usada para o crime de lavagem de dinheiro. Movimentações atípicas de clientes como pagamentos em espécie de valor elevados, também devem ser alvo de análise.
O Comitê de Prevenção de Ilícitos e Lavagem de Dinheiro analisará e caso necessário, comunicará as autoridades governamentais.
Compete aos Diretores do Banco Moneo, no exercício de suas atividades:
* Liderar: através do exemplo, adotando atitudes e comportamentos coerentes aos Valores Moneo;
* Promover e comprometer-se com uma conduta ética, incluindo o tratamento isento em situações que caracterizem conflitos de interesses de relacionamento pessoal e profissional, sejam efetivos ou potenciais;
* Evitar conflitos de interesses, comunicando ao Comitê de Recursos Humanos qualquer relacionamento ou transação que possa presumir a existência potencial de situações dessa natureza;
* Tomar todas as medidas cabíveis para proteger a confidencialidade de informações restritas sobre a Instituição e seus clientes, tanto de natureza mercadológica, tecnológica, pessoal, entre outras;
* Comunicar ao Comitê de Recursos Humanos eventuais violações a essas diretrizes.
O relacionamento entre o Banco Moneo e os Colaboradores deve estar respaldado no senso de justiça, motivação, respeito mútuo e na valorização do ser humano, na transparência e no compartilhamento de responsabilidades.
A Instituição deve oferecer as mesmas oportunidades de crescimento para todos os colaboradores, rejeitando qualquer atitude de discriminação. Nenhuma decisão que afete a carreira de um ou mais colaboradores pode ser tomada em função de preferências, vínculos pessoais ou interesses alheio aos do Banco Moneo.
A contratação de parentes de colaboradores pode ser considerada, desde que sejam avaliados e concorram às oportunidades de emprego em condições similares as de outros candidatos. Não é permitido o emprego de parentes de primeiro grau na mesma área de trabalho, nem é permitida a relação chefe-subordinado entre pessoas com laços familiares.
A Instituição não admite qualquer forma de assédio moral ou sexual contra nenhum colaborador. O assédio moral é caracterizado por abuso de poder, desqualificando, menosprezando ou humilhando o outro. O assédio sexual é caracterizado por alguém que faz proposta de caráter sexual a outra pessoa, negando-lhe a possibilidade de recusar pelo uso da intimidação, chantagem ou outros meios de coação.
Instalações, equipamentos, máquinas, materiais e informações de propriedade do Banco Moneo devem ser utilizados pelos colaboradores apenas para fins de trabalho, de acordo com as normas da Instituição.
Os colaboradores da Instituição não devem oferecer ou aceitar presentes ou vantagens econômicas de qualquer natureza, que possam ser relacionadas com qualquer tipo de negociação no contexto do Banco Moneo, exceto objetos de pequeno valor classificado como brindes de marketing.
Os parceiros, caracterizados principalmente por Fornecedores, Representantes Comerciais e outras Instituições Financeiras têm papel importante e estratégico para o Banco Moneo. Devem ser construídos relacionamentos de longo prazo, com regras claras, baseados em confiança e comprometimento recíprocos, através do aprendizado e de experiências compartilhadas, estimulando práticas que resultem em sucesso conjunto.
Os parceiros do Banco Moneo devem ter seus direitos respeitados e preservados, bem como cumprir com suas obrigações, conforme contratos estabelecidos de comum acordo entre as partes envolvidas.
Nenhum integrante dos quadros profissionais de parceiros pode pertencer ao quadro profissional do Banco Moneo, independente de nível ou área de atuação.
Não é permitido o fornecimento de produto(s) ou serviço(s) por empresa(s) cujo(s) profissional(ais), sócio(s) ou representante(s) tenha(m) laços familiares com administrador(es) ou executivo(s) do Banco Moneo que atue(m) em área usuária ou contratante, ou que esteja(m) em posição que possa influenciar diretamente a tomada de decisões
Da mesma forma, não é permitida operações para Fornecedores e Instituições Financeiras, cujo(s) profissional(ais) ou sócio(s), tenha(m) laços familiares com administrador(es) ou executivo(s) do Banco Moneo.
Tais situações aplicam-se a avós, pais, filhos, netos, irmãos, cônjuges, companheiros, genros/noras, cunhados, sogros/sogras, agregados diretos ou outros casos que caracterizem como seus dependentes econômicos.
Não é permitido manter relacionamentos com fornecedores e prestadores de serviços, cuja reputação pode afetar negativamente a imagem do Banco. A imagem da Instituição deve ser preservada a todo custo.
O relacionamento do Banco Moneo com investidores deve ser pautado pela transparência e confiabilidade nas informações, através de comunicação clara, ágil e objetiva. Informações sobre negócios, resultados financeiros, mercado e outros, somente devem ser fornecidas por pessoas autorizadas.
Não é permitido aos colaboradores aconselhar a compra ou venda de ações, ou utilizar informações que não sejam de domínio público para de alguma forma influenciar a cotação das ações no mercado.
As atitudes em relação ao meio-ambiente têm como prioridade o respeito pela natureza, a prevenção e a redução dos impactos ambientais, através de ações e do comprometimento das pessoas voltadas ao desenvolvimento sustentável.
A responsabilidade social do Banco Moneo é exercida por meio da Fundação Marcopolo, que tem como parte de sua missão o desenvolvimento social de crianças e adolescentes das comunidades onde o Banco está presente. Não devem ser adotadas praticas comunitárias que venham beneficiar interesses pessoais de administradores ou colaboradores do Banco Moneo ou de políticos, em detrimento aos interesses institucionais.
A satisfação do cliente é a razão do sucesso do Banco Moneo. Esforços devem ser direcionados para identificar o que é percebido como de Valor pelos clientes, estabelecendo todas e quaisquer ações capazes de transformar esses valores em realidades lucrativas recíprocas, respaldadas em relacionamentos de longo prazo.
Os colaboradores de qualquer nível hierárquico, caso sejam solicitados, têm a liberdade de falar com clientes. Entretanto, as informações relativas ao Cliente deverão ser encaminhadas à área responsável para atendimento.
A presteza e a agilidade de resposta ao cliente são fundamentais para a imagem do Banco Moneo, sendo obrigação dos colaboradores responderem todas as dúvidas do cliente e esclarecer, com transparência e respeito, as políticas da Instituição.
Não é permitido operações com clientes que tenham laços familiares com administrador(es) ou executivo(s) da Instituição que esteja(m) em posição que possa influenciar diretamente a tomada de decisões.
Os colaboradores devem observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com administradores e funcionários do setor público, evitando sempre que sua conduta possa parecer imprópria. Os colaboradores devem abster-se de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de funcionários públicos ou de fazer comentários de natureza política.
Ao defender os interesses da Instituição, os colaboradores devem agir com confiança nos padrões de atuação do Banco e observar sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.
O relacionamento do Banco Moneo com os concorrentes deve ser de respeito. A concorrência deve ser encarada como saudável e fonte de referência para novos desafios, promovendo o aperfeiçoamento e a inovação contínua.
Não é permitido tratar com pessoas ligadas à concorrência sobre temas de qualquer natureza que possam afetar os interesses do Banco Moneo.
O relacionamento do Banco Moneo com entidades sem fins lucrativos deve ser pautado pelo profissionalismo, zelando pelos interesses e compromissos da instituição de forma respeitosa e legal.
O Banco Moneo deve respeitar o direito de seus colaboradores de se associar livremente a essas entidades, assegurando que não haja qualquer tipo de discriminação. A conduta dos colaboradores que representam a Instituição junto a essas entidades deve seguir rigorosamente os princípios definidos neste código.
Não deve haver restrição às atividades político-partidárias dos colaboradores, mas estes devem sempre agir em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. Tais atividades não devem ocorrer no ambiente do Banco, nem envolver recursos, matérias ou equipamentos da instituição.
O relacionamento do Banco Moneo com a imprensa deve ter o compromisso de disponibilizar informações consistentes e transparentes, respeitando os princípios éticos, a legislação vigente e as regulamentações específicas da Comissão de Valores Mobiliários. Declarações a público e à imprensa em geral somente devem ser efetuadas pelas pessoas expressamente autorizadas pela instituição.
Os Comitês têm a responsabilidade de zelar e atualizar este código, promover sua divulgação e disseminar padrões de conduta adequados para o Banco Moneo.
Também é de sua responsabilidade fornecer orientação aos interessados no caso de dúvidas quanto à aplicação do código, assim como a apuração e tomada de decisão quando verificados casos de violação dos princípios estabelecidos.
No caso dos Comitês se defrontarem com situações que possam gerar desconfortos ou constrangimentos para julgamento, o caso deve ser submetido ao Comitê de Estratégias Operacionais do Banco.
Para que a sua atuação seja efetiva, o Comitê de Recursos Humanos tem como função principal coordenar a adoção do Código de Conduta por todos que fazem parte do Banco Moneo, independente da área ou localização geográfica, reportando-se diretamente ao Comitê de Estratégias Operacionais do Banco.
O Comitê de Recursos Humanos tem a seguinte composição: Diretores Estatutários, Gerente de Controladoria e Finanças, Supervisor de Compliance, Especialista em Recursos Humanos e demais Gerentes das Áreas (quando convidados).
Não é permitida a participação de qualquer pessoa cuja situação de julgamento diga-lhe respeito, direta ou indiretamente.
O Comitê de Recursos Humanos levará ao Comitê de Estratégias Operacionais Banco os casos que necessitem de intervenção superior e este definirá, caso necessário, ações disciplinares para os casos em conflito com este Código de Conduta, de acordo com sua gravidade, utilizando como referência:
* casos leves: advertência verbal;
* casos moderados: advertência escrita;
* casos graves: suspensão disciplinar ao trabalho e até demissão por justa causa (artigo 482 da CLT).
Qualquer envolvimento por parte do colaborador em atos ilícitos relacionados com o crime de lavagem de dinheiro será considerado caso grave e será prontamente levado ao conhecimento do CEOB para análise e devida punição. As ações disciplinares aplicadas pela Instituição não dispensam nem substituem eventuais penalidades legais por infrações a norma ou regulamentos de órgão ou entidades com as quais o Banco Moneo se relaciona.